Decisão TJSC

Processo: 5000013-27.2024.8.24.0163

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7072441 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000013-27.2024.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita mas não apresentou os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência (declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega), mesmo intimada para tanto (evento 12.1). Ressalto que é observado o critério de renda bruta familiar mensal, estabelecido pela Defensoria Pública e adotado pelo egrégio 12. Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento3.

(TJSC; Processo nº 5000013-27.2024.8.24.0163; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7072441 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000013-27.2024.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita mas não apresentou os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência (declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega), mesmo intimada para tanto (evento 12.1). Ressalto que é observado o critério de renda bruta familiar mensal, estabelecido pela Defensoria Pública e adotado pelo egrégio 12. Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento3. Assim sendo, revogo a justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil, ciente da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. assinado por VITORALDO BRIDI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7072441v2 e do código CRC b29f0220. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VITORALDO BRIDI Data e Hora: 12/11/2025, às 13:50:28   1. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DE PROVA CONTRÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RENDA MENSAL BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DERRUÍDA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0005260-36.2015.8.24.0019, do , rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-10-2021). 2. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RENDA BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063661-53.2022.8.24.0000, do , rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2023). 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMO AUTORAL.JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA MANTIDA. A parte que deixa de apresentar elementos suficientes indicando que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento não tem direito ao benefício da Justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068633-66.2022.8.24.0000, do , rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-03-2023).   5000013-27.2024.8.24.0163 7072441 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:13:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas